A regulação dos serviços públicos no modelo atual teve seu desenvolvendo no país durante a década de 1990, especialmente a partir da Lei das Concessões (Lei Federal Nº 8.987/1995), quando foram fundadas as primeiras agências reguladoras do país. Com a promulgação em 2007 da Lei Federal Nº 11.445, também conhecida como marco legal do saneamento básico que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o setor passou por alteração institucional e nesse contexto foi criada por meio da Lei Complementar Estadual Nº 1.025/2007, a ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo, com a finalidade de regulação, controle e fiscalização dos serviços de titularidade estadual e municipal mediante delegação nos termos da Lei Federal Nº 11.107/2005.
Em junho de 2020 foi editada a, Lei Federal Nº 14.026 que atualiza o marco legal do saneamento básico atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.
A Lei Federal Nº 14.026 também veta a assinatura de novos contratos de programa e exigiu que as companhias comprovassem a capacidade econômico-financeira, de acordo com o Decreto Nº 10.710/2021, para atingir a universalização do atendimento de água e 90% de atendimento de coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Ainda como implicação da Lei Federal Nº 14.026, o governo do Estado de São Paulo editou a Lei Nº 17.383/2021 de criação de 4 unidades de Unidades Regionais de Água e Esgoto – URAEs (1-Sudeste, 2-Centro, 3-Leste, 4-Norte). A URAE 1 – Sudeste é composta por 370 dos 375 municípios operados pela Sabesp.
A remuneração dos serviços de água e esgotamento sanitário se dá por meio de tarifas fixadas pela ARSESP quando das revisões ordinárias quadrienais, ou extraordinárias, e reajustes tarifários anuais. Enquanto as revisões tarifárias tratam da recomposição das tarifas para que sejam suficientes para cobrirem os custos de operação, manutenção e expansão em regime de eficiência para as despesas e prudência para os investimentos, conforme as regras determinadas pela ARSESP, os reajustes se destinam a manutenção do nível tarifário através da aplicado da variação do IPCA, deduzido o Fator X, para compartilhamento da eficiência com os usuários, e também ajustado pelo Fator de Qualidade dos Serviços – IGQ, que pode ser positivo, nulo, ou negativo, de acordo com os resultados obtidos frente às metas fixadas pela Sabesp e aprovadas pela ARSESP.
A atual estrutura tarifária da SABESP é composta por tarifas diferenciadas por categorias de uso, residencial, comercial, industrial e pública, e dentro dessas categorias, há tarifas destinadas à população de menor poder aquisitivo, como a tarifa social e vulnerável (apenas na RMSP), para entidades de assistência social, ou para entes da administração pública que celebram contrato com a SABESP para a implantação do Programa de Uso Racional de Água – PURA. Em 2021, a Arsesp aprovou uma nova estrutura tarifária para ser implementada em 2022: (i) novas classificações para clientes residenciais (Residencial, Residencial Social, Residencial Vulnerável e Residencial Coletivo) e clientes não-residenciais (Comercial, Comercial Assistencial, Comercial Coletivo, Industrial e Público Atacado, Caminhão-Pipa, Caminhão de Limpeza de Esgoto); (ii) diferentes preços para água e serviços de coleta e tratamento de esgoto; (iii) unificação das nossas tabelas tarifárias, que reduz parcialmente os subsídios entre as regiões; e (iv) a cobrança de um componente fixo que reflita custos fixos por ligação e uma parte variável que reflita o consumo (uma tarifa binomial). Em março de 2022, a ARSESP adiou a implantação e a nova estrutura tarifária será implementada após consulta pública prevista para o primeiro semestre de 2024.
Leis Federais
Documento | Descrição |
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Decreto Federal 10.710/2021 | Estabelece metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços |
Lei Federal 14.026/2020 | Novo Marco Legal do Saneamento Básico |
Lei Federal 13.303/2016 | Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias |
Lei Federal 11.445/2007 | Diretrizes nacionais para o saneamento básico |
Lei Federal 11.107/2005 | Normas gerais de contratação de consórcios públicos |
Lei Federal 8.987/1995 | Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos |
Leis Estaduais
Documento | Descrição |
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Decreto Nº 66.289/2021 | Adesão dos Municípios às URAEs |
Lei Estadual 17.383/2021 | Criação das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAEs |
Lei Estadual 16.525/2017 | Reorganização societária da Sabesp |
Lei Complementar Estadual 1.025/2007 | Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – ARSESP |
Lei Complementar Estadual 11.454/2003 | Definição do percentual mínimo de ações com direito a voto mantidas pelo Estado |
Decreto tarifário 41.446/1996 | Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela SABESP |
Lei Estadual 119/1973 | Constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP |
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP | ||
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1ª Revisão Tarifária | 2ª Revisão Tarifária | 3ª Revisão Tarifária |
Ano
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Evento
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Índice
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Vigência
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Documentos | ||
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Deliberações | Notas Técnicas | Relatórios Circunstanciados | ||||
2023 | Reajuste Tarifário
Revisão Tarifária Extraordinária |
9,5609% | 10/05/2023 | 1.395 | NT-13-2023 | – |
2022 | Reajuste Tarifário | 12,8019% | 10/05/2022 | 1.278 | NT-10-2022 | – |
2021 | Revisão da Estrutura Tarifária | – | A definir | 1.150 | NT-17-2021 | RC-003/2021 |
2021 | Revisão Tarifária | 7,10% | 10/05/2021 | 1.150 | NT-16-2021 | RC-002-2021 |
2020 | Reajuste Tarifário | 3,40% | 15/08/2020 | 1.021 | – | – |
2019 | Reajuste Tarifário | 4,72% | 11/05/2019 | 859 | – | – |
2018 | 2ª parte da Revisão Tarifária | 3,50% | 09/06/2018 | 794 | NT-06-2018 | RC-005-2018 |
2017 | 1ª parte da Revisão Tarifária | 7,88% | 10/11/2017 | 753 | NT-04-2017 | RC-004-2017 |