Regulação

A regulação dos serviços públicos no modelo atual teve seu desenvolvendo no país durante a década de 1990, especialmente a partir da Lei das Concessões (Lei Federal Nº 8.987/1995), quando foram fundadas as primeiras agências reguladoras do país. Com a promulgação em 2007 da Lei Federal Nº 11.445, também conhecida como marco legal do saneamento básico que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o setor passou por alteração institucional e nesse contexto foi criada por meio da Lei Complementar Estadual Nº 1.025/2007, a ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo, com a finalidade de regulação, controle e fiscalização dos serviços de titularidade estadual e municipal mediante delegação nos termos da Lei Federal Nº 11.107/2005.

Em junho de 2020 foi editada a, Lei Federal Nº 14.026 que atualiza  o marco legal do saneamento básico atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento.

A Lei Federal Nº 14.026 também veta a assinatura de novos contratos de programa e exigiu que as companhias comprovassem a capacidade econômico-financeira, de acordo com o Decreto Nº 10.710/2021, para atingir a universalização do atendimento de água e 90% de atendimento de coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Ainda como implicação da Lei Federal Nº 14.026, o governo do Estado de São Paulo editou a Lei Nº 17.383/2021 de criação de 4 unidades de Unidades Regionais de Água e Esgoto – URAEs (1-Sudeste, 2-Centro, 3-Leste, 4-Norte). A URAE 1 – Sudeste é composta por 370 dos 375 municípios operados pela Sabesp.

A remuneração dos serviços de água e esgotamento sanitário se dá por meio de tarifas fixadas pela ARSESP quando das revisões ordinárias quadrienais, ou extraordinárias, e reajustes tarifários anuais. Enquanto as revisões tarifárias tratam da recomposição das tarifas para que sejam suficientes para cobrirem os custos de operação, manutenção e expansão em regime de eficiência para as despesas e prudência para os investimentos, conforme as regras determinadas pela ARSESP, os reajustes se destinam a manutenção do nível tarifário através da aplicado da variação do IPCA, deduzido o Fator X, para compartilhamento da eficiência com os usuários, e também ajustado pelo Fator de Qualidade dos Serviços – IGQ, que pode ser positivo, nulo, ou negativo, de acordo com os resultados obtidos frente às metas fixadas pela Sabesp e aprovadas pela ARSESP.

A atual estrutura tarifária da SABESP é composta por tarifas diferenciadas por categorias de uso, residencial, comercial, industrial e pública, e dentro dessas categorias, há tarifas destinadas à população de menor poder aquisitivo, como a tarifa social e vulnerável (apenas na RMSP), para entidades de assistência social, ou para entes da administração pública que celebram contrato com a SABESP para a implantação do Programa de Uso Racional de Água – PURA. Em 2021, a Arsesp aprovou uma nova estrutura tarifária para ser implementada em 2022: (i) novas classificações para clientes residenciais (Residencial, Residencial Social, Residencial Vulnerável e Residencial Coletivo) e clientes não-residenciais (Comercial, Comercial Assistencial, Comercial Coletivo, Industrial e Público Atacado, Caminhão-Pipa, Caminhão de Limpeza de Esgoto); (ii) diferentes preços para água e serviços de coleta e tratamento de esgoto; (iii) unificação das nossas tabelas tarifárias, que reduz parcialmente os subsídios entre as regiões; e (iv) a cobrança de um componente fixo que reflita custos fixos por ligação e uma parte variável que reflita o consumo (uma tarifa binomial). Em março de 2022, a ARSESP adiou a implantação e a nova estrutura tarifária será  implementada após consulta pública prevista para o primeiro semestre de 2024.

Legislação

Leis Federais

Documento Descrição
Decreto Federal 10.710/2021 Estabelece metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços
Lei Federal 14.026/2020 Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Lei Federal 13.303/2016 Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
Lei Federal 11.445/2007 Diretrizes nacionais para o saneamento básico
Lei Federal 11.107/2005  Normas gerais de contratação de consórcios públicos
Lei Federal 8.987/1995 Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

Leis Estaduais

Documento Descrição
Decreto Nº 66.289/2021 Adesão dos Municípios às URAEs
Lei Estadual 17.383/2021 Criação das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento  Sanitário – URAEs
Lei Estadual 16.525/2017 Reorganização societária da Sabesp
Lei Complementar Estadual 1.025/2007 Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – ARSESP
Lei Complementar Estadual 11.454/2003 Definição do percentual mínimo de ações com direito a voto mantidas pelo Estado
Decreto tarifário 41.446/1996 Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela SABESP
Lei Estadual 119/1973 Constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
Reajustes e Revisões
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP
1ª Revisão Tarifária 2ª Revisão Tarifária 3ª Revisão Tarifária
Ano
Evento
Índice
Vigência
Documentos
Deliberações Notas Técnicas Relatórios Circunstanciados
2023 Reajuste Tarifário

Revisão Tarifária Extraordinária

9,5609% 10/05/2023 1.395

1.394

NT-13-2023

NT-12-2023

2022 Reajuste Tarifário 12,8019% 10/05/2022 1.278 NT-10-2022
2021 Revisão da Estrutura Tarifária A definir 1.150 NT-17-2021 RC-003/2021
2021 Revisão Tarifária 7,10% 10/05/2021 1.150 NT-16-2021 RC-002-2021
2020 Reajuste Tarifário  3,40% 15/08/2020 1.021  –  –
2019 Reajuste Tarifário 4,72% 11/05/2019 859  –  –
2018 2ª parte da Revisão Tarifária 3,50% 09/06/2018 794 NT-06-2018 RC-005-2018
2017 1ª parte da Revisão Tarifária 7,88% 10/11/2017 753 NT-04-2017 RC-004-2017
Contratos