A regulação dos serviços públicos no Brasil, em seu formato atual, começou a se desenvolver na década de 1990, especialmente após a promulgação da Lei das Concessões (Lei Federal nº 8.987/1995) e da criação das primeiras agências reguladoras do país. Em 2007, com a Lei Federal nº 11.445, conhecida como o marco legal do saneamento básico, foram estabelecidas diretrizes nacionais para o setor, resultando em mudanças institucionais significativas. Nesse contexto, a ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) foi criada, por meio da Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007, com a função de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de titularidade estadual e municipal, delegados conforme a Lei Federal nº 11.107/2005.

Em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a responsabilidade de emitir normas de referência para o setor. Além disso, a nova legislação vedou a celebração de novos contratos de programa e exigiu que as prestadoras de serviço demonstrassem capacidade econômico-financeira para alcançar a universalização do fornecimento de água e a meta de 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Em resposta à Lei Federal nº 14.026/2020, o governo do Estado de São Paulo editou a Lei nº 17.383/2021, que criou quatro Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs): Sudeste, Centro, Leste e Norte. A URAE 1 – Sudeste engloba 375 municípios dos quais 371 aderiam ao contrato de concessão com SABESP.

A remuneração dos serviços de água e esgoto é baseada em tarifas, que são revisadas periodicamente em processos de revisão periódica ou extraordinária e ajustadas anualmente, seguindo metodologia definida em contrato e, subsidiariamente, pela ARSESP.

A partir de julho de 2024, para 371 municípios operados pela SABESP, essa metodologia passou a ser estabelecida pelo contrato de concessão nº 01/2024 da URAE 1 – Sudeste, alterando a periodicidade das Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) de quatro para cinco anos. As próximas RTPs estão previstas para dezembro de 2029 e dezembro de 2034, com reajustes anuais durante cada ciclo.

As revisões tarifárias periódicas têm o objetivo de recompor as tarifas, garantindo que elas cubram os custos de operação, manutenção e expansão dos serviços de maneira eficiente e prudente, conforme previsto no contrato de concessão. Já os reajustes anuais visam manter o equilíbrio tarifário, aplicando a variação do IPCA, deduzida pelos Fatores X (ganhos de eficiência), Q (incentivo à qualidade dos serviços) e U (universalização). Até o final do segundo ciclo tarifário, em 2035, esses reajustes considerarão o IPCA, os Fatores Q e U, uma vez que o Fator X estará embutido no cálculo do OPEX. Além desses componentes, os reajustes anuais devem incluir a atualização da Base de Ativos Regulatórios (BAR) e do mercado de referência (volumes, ligações e economias). Após 2035, o cálculo dos reajustes levará em conta apenas o IPCA e os Fatores X, Q e U.

A estrutura tarifária atual da SABESP contempla tarifas diferenciadas por categorias de uso, como residencial, comercial, industrial e pública. Dentro dessas categorias, há tarifas específicas para populações de baixa renda, como a tarifa social e a tarifa vulnerável, além de tarifas para entidades de assistência social e órgãos públicos que aderem ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).

O contrato de concessão da URAE 1 – Sudeste unificou a metodologia de 371 contratos, com vencimento previsto para 19 de outubro de 2060. As metas anuais de universalização e os investimentos para cada município estão definidos individualmente no Anexo II do contrato de concessão.

Legislação

Leis Federais

Documento Descrição
Decreto Federal 10.710/2021 Estabelece metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços
Lei Federal 14.026/2020 Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Lei Federal 13.303/2016 Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
Lei Federal 11.445/2007 Diretrizes nacionais para o saneamento básico
Lei Federal 11.107/2005  Normas gerais de contratação de consórcios públicos
Lei Federal 8.987/1995 Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos

Leis Estaduais

Documento Descrição
Decreto 67.880/2023 Governança Interfederativa (URAE)
Decreto 66.289/2021 Adesão dos Municípios às URAEs
Lei Estadual 17.383/2021 Criação das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento  Sanitário – URAEs
Lei Estadual 16.525/2017 Reorganização societária da Sabesp
Lei Complementar Estadual 1.025/2007 Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – ARSESP
Lei Complementar Estadual 11.454/2003 Definição do percentual mínimo de ações com direito a voto mantidas pelo Estado
Decreto tarifário 41.446/1996 Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela SABESP
Lei Estadual 119/1973 Constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
Reajustes e Revisões
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP
1ª Revisão Tarifária 2ª Revisão Tarifária 3ª Revisão Tarifária
Ano
Evento
Índice
Vigência
Documentos
Deliberações Notas Técnicas Relatórios Circunstanciados
2024 Reajuste Tarifário 6,4469% 10/05/2024 1.514
2023 Reajuste Tarifário
Revisão Tarifária Extraordinária
9,5609% 10/05/2023 1.395
1.394
NT-13-2023
NT-12-2023
2022 Reajuste Tarifário 12,8019% 10/05/2022 1.278 NT-10-2022
2021 Revisão da Estrutura Tarifária A definir 1.150 NT-17-2021 RC-003/2021
2021 Revisão Tarifária 7,10% 10/05/2021 1.150 NT-16-2021 RC-002-2021
2020 Reajuste Tarifário  3,40% 15/08/2020 1.021  –  –
2019 Reajuste Tarifário 4,72% 11/05/2019 859  –  –
2018 2ª parte da Revisão Tarifária 3,50% 09/06/2018 794 NT-06-2018 RC-005-2018
2017 1ª parte da Revisão Tarifária 7,88% 10/11/2017 753 NT-04-2017 RC-004-2017
Contrato de Concessão e Deliberações
Ata da 1ª reunião do Conselho Deliberativo da URAE 1
Deliberação nº 01 de 2024
Deliberação nº 02 de 2024
Deliberação nº 03 de 2024
Deliberação nº 04 de 2024
Contrato de Concessão
Deliberação nº 05 de 2024