A regulação dos serviços públicos no Brasil, em seu formato atual, começou a se desenvolver na década de 1990, especialmente após a promulgação da Lei das Concessões (Lei Federal nº 8.987/1995) e da criação das primeiras agências reguladoras do país. Em 2007, com a Lei Federal nº 11.445, conhecida como o marco legal do saneamento básico, foram estabelecidas diretrizes nacionais para o setor, resultando em mudanças institucionais significativas. Nesse contexto, a ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) foi criada, por meio da Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007, com a função de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de titularidade estadual e municipal, delegados conforme a Lei Federal nº 11.107/2005.
Em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a responsabilidade de emitir normas de referência para o setor. Além disso, a nova legislação vedou a celebração de novos contratos de programa e exigiu que as prestadoras de serviço demonstrassem capacidade econômico-financeira para alcançar a universalização do fornecimento de água e a meta de 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Em resposta à Lei Federal nº 14.026/2020, o governo do Estado de São Paulo editou a Lei nº 17.383/2021, que criou quatro Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs): Sudeste, Centro, Leste e Norte. A URAE 1 – Sudeste engloba 375 municípios dos quais 371 aderiam ao contrato de concessão com SABESP.
A remuneração dos serviços de água e esgoto é baseada em tarifas, que são revisadas periodicamente em processos de revisão periódica ou extraordinária e ajustadas anualmente, seguindo metodologia definida em contrato e, subsidiariamente, pela ARSESP.
A partir de julho de 2024, para 371 municípios operados pela SABESP, essa metodologia passou a ser estabelecida pelo contrato de concessão nº 01/2024 da URAE 1 – Sudeste, alterando a periodicidade das Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) de quatro para cinco anos. As próximas RTPs estão previstas para dezembro de 2029 e dezembro de 2034, com reajustes anuais durante cada ciclo.
As revisões tarifárias periódicas têm o objetivo de recompor as tarifas, garantindo que elas cubram os custos de operação, manutenção e expansão dos serviços de maneira eficiente e prudente, conforme previsto no contrato de concessão. Já os reajustes anuais visam manter o equilíbrio tarifário, aplicando a variação do IPCA, deduzida pelos Fatores X (ganhos de eficiência), Q (incentivo à qualidade dos serviços) e U (universalização). Até o final do segundo ciclo tarifário, em 2035, esses reajustes considerarão o IPCA, os Fatores Q e U, uma vez que o Fator X estará embutido no cálculo do OPEX. Além desses componentes, os reajustes anuais devem incluir a atualização da Base de Ativos Regulatórios (BAR) e do mercado de referência (volumes, ligações e economias). Após 2035, o cálculo dos reajustes levará em conta apenas o IPCA e os Fatores X, Q e U.
A estrutura tarifária atual da SABESP contempla tarifas diferenciadas por categorias de uso, como residencial, comercial, industrial e pública. Dentro dessas categorias, há tarifas específicas para populações de baixa renda, como a tarifa social e a tarifa vulnerável, além de tarifas para entidades de assistência social e órgãos públicos que aderem ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
O contrato de concessão da URAE 1 – Sudeste unificou a metodologia de 371 contratos, com vencimento previsto para 19 de outubro de 2060. As metas anuais de universalização e os investimentos para cada município estão definidos individualmente no Anexo II do contrato de concessão.
Leis Federais
Documento | Descrição |
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Decreto Federal 10.710/2021 | Estabelece metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços |
Lei Federal 14.026/2020 | Novo Marco Legal do Saneamento Básico |
Lei Federal 13.303/2016 | Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias |
Lei Federal 11.445/2007 | Diretrizes nacionais para o saneamento básico |
Lei Federal 11.107/2005 | Normas gerais de contratação de consórcios públicos |
Lei Federal 8.987/1995 | Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos |
Leis Estaduais
Documento | Descrição |
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Decreto 67.880/2023 | Governança Interfederativa (URAE) |
Decreto 66.289/2021 | Adesão dos Municípios às URAEs |
Lei Estadual 17.383/2021 | Criação das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAEs |
Lei Estadual 16.525/2017 | Reorganização societária da Sabesp |
Lei Complementar Estadual 1.025/2007 | Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – ARSESP |
Lei Complementar Estadual 11.454/2003 | Definição do percentual mínimo de ações com direito a voto mantidas pelo Estado |
Decreto tarifário 41.446/1996 | Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela SABESP |
Lei Estadual 119/1973 | Constituição da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP |
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP | ||
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1ª Revisão Tarifária | 2ª Revisão Tarifária | 3ª Revisão Tarifária |
Ano
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Evento
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Índice
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Vigência
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Documentos | ||
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Deliberações | Notas Técnicas | Relatórios Circunstanciados | ||||
2024 | Reajuste Tarifário | 6,4469% | 10/05/2024 | 1.514 | – | – |
2023 | Reajuste Tarifário Revisão Tarifária Extraordinária |
9,5609% | 10/05/2023 | 1.395 1.394 |
NT-13-2023 NT-12-2023 |
– |
2022 | Reajuste Tarifário | 12,8019% | 10/05/2022 | 1.278 | NT-10-2022 | – |
2021 | Revisão da Estrutura Tarifária | – | A definir | 1.150 | NT-17-2021 | RC-003/2021 |
2021 | Revisão Tarifária | 7,10% | 10/05/2021 | 1.150 | NT-16-2021 | RC-002-2021 |
2020 | Reajuste Tarifário | 3,40% | 15/08/2020 | 1.021 | – | – |
2019 | Reajuste Tarifário | 4,72% | 11/05/2019 | 859 | – | – |
2018 | 2ª parte da Revisão Tarifária | 3,50% | 09/06/2018 | 794 | NT-06-2018 | RC-005-2018 |
2017 | 1ª parte da Revisão Tarifária | 7,88% | 10/11/2017 | 753 | NT-04-2017 | RC-004-2017 |