A regulação dos serviços públicos no Brasil, em seu formato atual, começou a se desenvolver na década de 1990, especialmente após a promulgação da Lei das Concessões (Lei Federal nº 8.987/1995) e da criação das primeiras agências reguladoras do país. Em 2007, com a Lei Federal nº 11.445, conhecida como o marco legal do saneamento básico, foram estabelecidas diretrizes nacionais para o setor, resultando em mudanças institucionais significativas. Nesse contexto, a ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) foi criada, por meio da Lei Complementar Estadual nº 1.025/2007, com a função de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de titularidade municipal ou compartilhada.
Em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico, introduzindo novas diretrizes e regras com vistas à universalização da prestação dos serviços, estabelecendo metas de atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
Visando dar concretude ao artigo 8°, caput, inciso II e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 11.445/07, o governo do Estado de São Paulo editou a Lei nº 17.383/2021, por meio da qual foram criadas quatro Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs): Sudeste, Centro, Leste e Norte. A URAE 1 – Sudeste engloba 375 municípios, dos quais 371 aderiam ao contrato de concessão com a SABESP.
A remuneração dos serviços de água e esgoto é baseada em tarifas, que são revisadas periodicamente em processos de revisão periódica ou extraordinária e ajustadas anualmente, seguindo metodologia definida em contrato e, subsidiariamente, pela ARSESP.
A partir de julho de 2024, para 371 municípios operados pela SABESP, essa metodologia passou a ser estabelecida pelo contrato de concessão nº 01/2024 da URAE 1 – Sudeste, alterando a periodicidade das Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) de quatro para cinco anos. As próximas RTPs estão previstas para novembro de 2029 e novembro de 2034, com reajustes anuais durante cada ciclo.
As revisões tarifárias periódicas têm o objetivo de recompor as tarifas, garantindo que elas cubram os custos de operação, manutenção e expansão dos serviços de maneira eficiente e prudente, conforme previsto no contrato de concessão. Já os reajustes anuais visam manter o equilíbrio tarifário, aplicando a variação do IPCA, deduzida pelos Fatores X (ganhos de eficiência), Q (incentivo à qualidade dos serviços) e U (universalização). Até o final do segundo ciclo tarifário, em 2035, esses reajustes considerarão o IPCA, os Fatores Q e U, uma vez que o Fator X estará embutido no cálculo do OPEX. Além desses componentes, os reajustes anuais devem incluir a atualização da Base de Ativos Regulatórios (BAR) e do mercado de referência (volumes e ligações). Após 2035, o cálculo dos reajustes levará em conta apenas o IPCA e os Fatores X, Q e U.
A SABESP ainda opera outros municípios por contratos de programa e/ou contratos de concessão: Miguelópolis, Nova Guataporanga, Quintana e Olímpia.
O contrato de concessão substituiu os 371 contratos anteriores firmados pela SABESP com os municípios integrantes da URAE 1 – Sudeste, unificando a metodologia de execução e trazendo, dentre outras regras, a antecipação do prazo de universalização para 2029 e a alteração do prazo de vencimento para 19 de outubro de 2060. As metas anuais de universalização e os investimentos para cada município estão definidos individualmente no Anexo II do contrato de concessão.